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Práticas legais previstas na Constituição Federal de 1988 de liberdade religiosa (art. 5º, inciso VI) e o Ministério do Trabalho reconheceu, em conformidade com a diretriz da ILO - International Labor Organization, a ocupação profissional do cartomante pela CBO – Classificação Brasileira de Ocupação.
Rituais religiosos legais conforme: artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).